Intolerância Religiosa
Por
Mestre em
Ciências Sociais (PUC-Rio, 2015)
Graduada
em Ciências Sociais (UERJ, 2012)
De acordo com a Declaração para Eliminação de Todas as
Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções
das Nações Unidas, de 25 de novembro de 1981, todos têm direito a liberdade de
pensamento, consciência e religião (Artigo 1º). Isto inclui o direito de
proclamar qualquer religião ou crença escolhida, seja individual ou em
coletivamente, pública ou privada e para manifestar, ensinar, observar e
praticar essa crença ou religião (Artigo 1º). Desta forma, ninguém pode ser
objeto de coerção que impeça sua crença ou religião da sua escolha (Artigo 2º).
De acordo com esta Declaração a Intolerância Religiosa pode
ser definida como “toda a distinção,
exclusão, restrição ou preferência fundada na religião ou nas convicções e cujo
fim ou efeito seja a abolição ou o fim do reconhecimento, o gozo e o exercício
em igualdade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”
(Artigo 2º).
A intolerância religiosa é um assunto importante porque fere
um dos principais direitos universais do homem: o direito às liberdades
fundamentais de todos, sem distinção de raça, sexo, idioma, religião ou
pertencimento. Ela é caracterizada, portanto, pela cerceamento das liberdades
individuais e coletivas, pela discriminação, exclusão, ofensa, coerção e demais
tipos de violência simbólica e física contra seguidores de uma crença ou
religião.
A maior parte dos países do mundo defende e se declara
defensor dos direitos humanos. Logo, são também defensores da diversidade
religiosa e da liberdade de culto. Isso explica porque os Estados democráticos
laicos devem defender o direito a crença religiosa de seus cidadãos, já que
todos são iguais perante a lei, independentemente da religião que professam. É importante ressaltar que a intolerância
religiosa também pode ter como alvo as pessoas que se declaram sem religião,
como os ateístas e
os agnósticos.
Desta forma o debate sobre intolerância religiosa é
necessário e permanente. Segundo Abdu'/-Bahil:
“A religião pretende ser
a causa da unidade, do amor e da comunhão e não da discórdia, da inimizade e do
estranhamento” (Ghanea, 2003).
Um dos principais sentimentos que movem a intolerância
religiosa é o medo, justificado pela ignorância. Para além do medo e da
ignorância, deve-se praticar o respeito.
A intolerância religiosa e a discriminação produzem a
negação de direitos e a exclusão social. Atualmente a questão dos refugiados e
sua não aceitação muito se relaciona com a intolerância diante de religiões e
culturas específicas. Muitos interesses econômicos e militares se confundem com
intolerância religiosa e justificam a dominação de comunidades, países e
regiões por outros.
No Brasil, apesar de o Estado ser laico e de todos terem
direitos iguais para proclamar e manifestar suas crenças, muitos são os casos
de intolerância religiosa. As religiões de matrizes afro, como candomblé e
umbanda, costumam ser os principais alvos de intolerância e discriminação. É
por isso que foi aprovado o Estatuto da Igualdade Racial, Lei de nº
12.288/2010, e a intolerância religiosa é considerada crime de ódio.
Por fim, a intolerância religiosa pode acontecer acompanhada
de outros tipos de discriminação como raça, pertencimento, língua, gênero e outras
características identitárias. Além disso, pode gerar perseguições em massa,
como a perseguição aos judeus. Por isso,
é extremamente importante discutir este tema e ter em mente que o respeito é
uma das maiores garantias das liberdades individuais.
Referências
Bibliográficas:
BRASIL.
LEI 12.288 de 20 de julho de 2010. Disponível em: http://www.seppir.gov.br/portal-antigo/Lei%2012.288%20-%20Estatuto%20da%20Igualdade%20Racial.pdf.
GHANEA, N. The challenge of religious discrimination at the dawn
of the new millennium. Springer Science+Business Media Dordrecht, Danvers, USA,
2003.
NAÇÕES UNIDAS. Declaração para Eliminação de Todas as Formas
de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções das
Nações Unidas, 25 de novembro de 1981.
NUSSBAUM, M. C. The new religious intolerance: overcoming the
politics of fear in an anxious age. The Belknap Press of Harvard University
Press: Cambridge , Massachusetts ,
and London , England , 2012.
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