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quinta-feira, 29 de março de 2018


Intolerância Religiosa

 

 

Por 
Mestre em Ciências Sociais (PUC-Rio, 2015)
Graduada em Ciências Sociais (UERJ, 2012)

De acordo com a Declaração para Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções das Nações Unidas, de 25 de novembro de 1981, todos têm direito a liberdade de pensamento, consciência e religião (Artigo 1º). Isto inclui o direito de proclamar qualquer religião ou crença escolhida, seja individual ou em coletivamente, pública ou privada e para manifestar, ensinar, observar e praticar essa crença ou religião (Artigo 1º). Desta forma, ninguém pode ser objeto de coerção que impeça sua crença ou religião da sua escolha (Artigo 2º).

De acordo com esta Declaração a Intolerância Religiosa pode ser definida como “toda a distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na religião ou nas convicções e cujo fim ou efeito seja a abolição ou o fim do reconhecimento, o gozo e o exercício em igualdade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais” (Artigo 2º).

A intolerância religiosa é um assunto importante porque fere um dos principais direitos universais do homem: o direito às liberdades fundamentais de todos, sem distinção de raça, sexo, idioma, religião ou pertencimento. Ela é caracterizada, portanto, pela cerceamento das liberdades individuais e coletivas, pela discriminação, exclusão, ofensa, coerção e demais tipos de violência simbólica e física contra seguidores de uma crença ou religião.

A maior parte dos países do mundo defende e se declara defensor dos direitos humanos. Logo, são também defensores da diversidade religiosa e da liberdade de culto. Isso explica porque os Estados democráticos laicos devem defender o direito a crença religiosa de seus cidadãos, já que todos são iguais perante a lei, independentemente da religião que professam.  É importante ressaltar que a intolerância religiosa também pode ter como alvo as pessoas que se declaram sem religião, como os ateístas e os agnósticos.

Desta forma o debate sobre intolerância religiosa é necessário e permanente. Segundo Abdu'/-Bahil:

A religião pretende ser a causa da unidade, do amor e da comunhão e não da discórdia, da inimizade e do estranhamento” (Ghanea, 2003).

Um dos principais sentimentos que movem a intolerância religiosa é o medo, justificado pela ignorância. Para além do medo e da ignorância, deve-se praticar o respeito.

A intolerância religiosa e a discriminação produzem a negação de direitos e a exclusão social. Atualmente a questão dos refugiados e sua não aceitação muito se relaciona com a intolerância diante de religiões e culturas específicas. Muitos interesses econômicos e militares se confundem com intolerância religiosa e justificam a dominação de comunidades, países e regiões por outros.

No Brasil, apesar de o Estado ser laico e de todos terem direitos iguais para proclamar e manifestar suas crenças, muitos são os casos de intolerância religiosa. As religiões de matrizes afro, como candomblé e umbanda, costumam ser os principais alvos de intolerância e discriminação. É por isso que foi aprovado o Estatuto da Igualdade Racial, Lei de nº 12.288/2010, e a intolerância religiosa é considerada crime de ódio.

Por fim, a intolerância religiosa pode acontecer acompanhada de outros tipos de discriminação como raça, pertencimento, língua, gênero e outras características identitárias. Além disso, pode gerar perseguições em massa, como a perseguição aos judeus.  Por isso, é extremamente importante discutir este tema e ter em mente que o respeito é uma das maiores garantias das liberdades individuais.


Referências Bibliográficas:


GHANEA, N. The challenge of religious discrimination at the dawn of the new millennium. Springer Science+Business Media Dordrecht, Danvers, USA, 2003.

NAÇÕES UNIDAS. Declaração para Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções das Nações Unidas, 25 de novembro de 1981.

NUSSBAUM, M. C. The new religious intolerance: overcoming the politics of fear in an anxious age. The Belknap Press of Harvard University Press: Cambridge, Massachusetts, and London, England, 2012.



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